En una nota hecha llegar por ASEH denuncian el riesgo de tortura que sufren Iratxe y Garikoitz en caso de que Portugal les extradite al estado español, donde «millares de ciudadanos han sufrido torturas en las últimas decadas», «el Estado portugués sería responsable de lo que les pudiera pasar a estos dos ciudadanos vascos».
Añaden el interesante artículo 7 de la costitución portuguesa que, asi como lo hace la ONU, reconoce el derecho de autodeterminación de los pueblos y el derecho a la rebelión ante la opresión.
Firmar aquí: http://www.petitiononline.com/ehpt1974 En la petición de firmas dan cuenta además de los informes de laos relatores ara la tortura de la ONU, asi como Amnistia Internacional y otras organizaciones, narrando diferentes modos de tortura aplicados en las comisarías españolas: electrodos, la bolsa, la bañera…
Recuerdan el caso de Unai Romano en 2001, Amaia Urizar en 2004 o Igor Portu en 2008. Recuerdan además todas las ilegalizaciones y falta de libertades en EUskal Herria y añaden además el artículo 7 de los principios fundamentales de la costitución portuguesa:
«Portugal se rige en sus relaciones internacionales por los principios de independencia nacional, de respeto a los derechos humanos, a los derechos de los pueblos, y de igualdad entre los Estados. (…) Portugal reconoce el derecho de los pueblos a la libre determinación y la independencia y el desarrollo y el derecho a rebelarse contra todas las formas de opresión».
Não à extradição dos independentistas bascos!
Os cidadãos, abaixo-assinados, vêm por este meio apelar aos tribunais e ao Governo português para que não permitam a extradição dos independentistas bascos Garikoitz Garcia e Iratxe Yanez para o Estado espanhol. Denunciamos as graves violações dos Direitos Humanos que sofreram, ao longo das últimas décadas, milhares de cidadãos bascos que, com ou sem participação na luta armada, foram detidos e submetidos a sessões de tortura. Executando-se a extradição, o Estado português ficará responsável pelo que suceder aos dois cidadãos bascos.
Várias entidades e organizações, entre as quais o Relator da Comissão da ONU contra a Tortura e a Amnistia Internacional, têm denunciado, ao longo dos anos, as sucessivas denúncias de tortura por parte de presos políticos bascos. Simulação de afogamento, asfixia através de saco, choques eléctricos nos genitais, tortura do sono e espancamentos são alguns dos métodos utilizados. Entre os milhares de casos destacamos alguns. Em 2001, Unai Romano saía com a cara irreconhecível de um interrogatório policial. Em 2004, foi publicado o relato chocante de Amaia Urizar, que num interrogatório viu o seu corpo ser violado com uma pistola. Em 2008, após ser detido, Igor Portu dava entrada no Hospital de Donostia com uma perfuração num pulmão.
Um Estado que tortura, proíbe partidos políticos e manifestações, fecha jornais e rádios e ilegaliza organizações juvenis e populares e que mantém os seus detidos durante mais de uma semana sem qualquer acesso a advogados, familiares ou cuidados médicos não pode ser considerado um Estado de Direito. Nesse sentido, correspondendo à Convenção da ONU contra a Tortura, não se pode extraditar ou permitir através de outras manobras o envio de Garikoitz e Iratxe para o Estado espanhol.
Portanto, os abaixo-assinados apelam aos tribunais e ao Governo português para que cumpram o artigo 7.º dos Princípios Fundamentais da Constituição da República Portuguesa: «Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados. (…) Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão».
Organização promotora: Associação de Solidariedade com Euskal Herria (País Basco)
Assina em
http://www.petitiononline.com/ehpt1974
borrokabidebakarra@gmail.com
http://www.paisbasco.blogspot.com